quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Carga Tributária III

No post anterior, abordamos o fator populacional associado à carga tributária. E o fizemos na perspectiva da população beneficiária de serviços públicos. Vimos que os brasileiros, a despeito de contribuírem com uma proporção de suas rendas idêntica ao que fazem os neozelandezes (34,5% do PIB), têm à disposição um valor 3,5 vezes inferior (US$3,9 mil, ante 13,4 mil) ao que eles têm à sua. Também fizemos a comparação com os cidadãos norte-americanos e os alemães, o que tão somente realçou os contrastes.

Agora, convido o leitor a considerar a relação entre disponibilidades e necessidades dessas sociedades comparadas. Vamos adicionar outro ingrediente no debate sobre onde deve se situar a carga tributária de um país. Peço que considere, primeiramente de modo intuitivo, a seguinte tarefa: descrever essas quatro sociedades do ponto de vista de seus respectivos padrões de desenvolvimento. Estariam os brasileiros num mesmo padrão de desenvolvimento dos neozelandeses, ou dos norte -americanos, ou, ainda, dos alemães?

Já intuitivamente é possível afirmar, com alguma segurança, que a sociedade brasileira possui um padrão de desenvolvimento sensivelmente menor do que as três outras sociedades comparadas.

Se usarmos um indicador de renda per capita (calculado, com base no PIB, o que representa uma aproximação), combinada com os coeficientes de Gini, podemos embasar formalmente essa conclusão inicialmente intuitiva. Enquanto o PIB per capita (calculado) brasileiro soma US$11,3 mil, o dos neozelandes, norte-americanos e alemães alcança, respectivamente, US$38,9 mil, US$51,5 mil e US$43,9 mil. Enquanto os neozelandeses ganham (na média) quase quatro vezes mais do que os brasileiros, os norte-americanos ganham quase 5 vezes mais. A consideração do coeficiente de Gini (0-100, sendo que 100 representa a desigualdade absoluta e 0, o contrário) ainda reforça a ideia de que os padrão de desenvolvimento social nesses países são substancialmente maiores do que no Brasil. Enquanto nós possuímos um índice de Gini de 51,7, Estados Unidos e Alemanha têm 41,1 e 30,6. Logo, são sociedades em que não apenas a renda média é significativamente mais elevada, mas, também, possuem uma distribuição mais equitativa dessa renda, comparativamente ao Brasil.

(fazer um gráfico aqui, revelendo a necessidade de serviço público)


Vou me abster de apresentar indicadores de saúde, de educação e de segurança, que bem podem reforçar a ideia sobre os diferenciais de padrão de desenvolvimento socioeconômico entre esses países comparados. O objetivo aqui é instar o leitor a considerar, em face dos padrões de desenvolvimento socioeconômico desses países selecionados, a seguinte questão: quais devem apresentar populações mais carentes de serviços públicos e quais devem apresentar populações menos dependentes de serviços públicos?

Com uma renda elevada e relativamente bem distribuída, podemos considerar que deve existir menos norte-americanos e alemães dependentes de serviços públicos. Supostamente, pessoas dessas nacionalidades possuem renda suficiente para assegurar o acesso a escolas e planos de saúde. Se não em termos absolutos, ao menos na comparação com os brasileiros. Nós, por nossa vez, com uma renda menor e ainda pior distribuída, teremos um contingente maior de pessoas que dependem das escolas públicas e do sistema público de saúde para verem suas necessidades garantidas.

Isso nos remete ao cerne do debate: que tamanho de Estado é necessário para que uma sociedade assegure suas necessidades? Nosso objetivo aqui não é afirmar que o estado deve ter um tal ou um qual tamanho. Mas cotejar com o leitor a ideia de que: quanto mais pobres somos (em média), maior nossa necessidade de recorrer ao Estado para o suprimento de nossas necessidades; e quanto mais rico somos (e quanto melhor nossa distribuição de renda), melhores nossas condições para contribuir com tributos ao Estado.

Assim, temos um paradoxo: a carência impõe menores condições contributivas e maiores necessidades associadas ao Estado. A abastança, por sua vez, reflete maiores condições contributivas e menores necessidades associadas ao Estado. Se consideramos razoável esse raciocínio, então, uma conclusão preliminar que se impõe é que:
Sociedades pobres requerem cargas tributárias maiores do que as ricas.

E, observe o leitor dessa sequência de posts: não apenas porque é preciso um percentual maior, já que incide sobre uma base baixa (de riqueza), mas porque é preciso mobilizar uma riqueza proporcionalmente maior, a fim de atender uma população com necessidades maiores.

Ainda que, ao final desses posts, o leitor possa ainda não estar seguro dos elementos que devem orientar o debate sobre a carga tributária, importa considerar que o seu debate envolve uma reflexão sobre o Estado e seu papel no desenvolvimento econômico e social. Sem o que, esse debate se restringe ao modo desonesto e simplório com que o trata a mídia em geral.

(Este último parágrafo está ruim. Precisa de outro fecho, melhor, para uma sequencia que é sensacional, apenas. Vou pensar em algo.)

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Carga Tributária II

Falávamos sobre as limitações do indicador "carga tributária" no primeiro post, considerando o que representa, em termos absolutos, a aplicação desse percentual (carga tributária é expressa em termos percentuais) sobre a riqueza gerada em cada país que escolhemos para comparar (Brasil, Nova Zelândia, Estados Unidos e Alemanha).

Agora é a vez de introduzirmos o elemento populacional nesse debate. As populações de Brasil, Nova Zelândia, Estados Unidos e Alemanha diferem sensivelmente. Segundo o banco de dados do Banco Mundial, elas somavam, em 2012, respectivamente, 198,7 milhões, 4,4 milhões, 313,9 milhões e 80,4 milhões de pessoas.

Vejamos essas populações na perspectiva de usuários de serviços públicos. Podemos, numa brincadeira matemática simples, concluir que, em média, cada cidadão brasileiro dispõe de US$3,9 mil em serviços públicos; que um neozelandes dispõe de US$13,4 mil; e que um norte-americano e um alemão dispõem, respectivamente, de US$13,9 mil e US$17,9 mil (ALBERTO: 17,4!!!!!).



Quanta diferença, não? Então, podemos deduzir que, com a mesma carga tributária, um neozelandes tem à disposição um valor 3,5 maior do que um brasileiro, em serviços públicos. Ou, dito de outra forma, mas de modo mais caricatural, com a mesma carga tributária, o Estado neozelandês poderia oferecer serviços públicos a 3 brasileiros, pelos padrões tupiniquins! Os norte-americanos comparam-se quase que igualmente aos neozelandeses, mas, recorde-se o leitor: com uma carga tributária menor! Na comparação com os brasileiros, os norte-americanos pagam proporcionalmente menos e dispõem de um valor significativamente maior. Os alemães, por sua vez, situam-se num patamar muito mais elevado. Com uma carga tributária apenas 20% superior à dos brasileiros, os alemães dispõem de serviços públicos num montante quase 5 vezes maior do que nós outros.

Então, considerando as populações, a batida tecla da carga tributária elevada, como bandeira da causa da redução da participação do Estado na sociedade, num debate sério sobre o assunto, fica comprometida.

Para finalizar este post, deixo a seguinte pergunta: quem necessita mais de serviços públicos? Um brasileiro ou um alemão, um neozelandês ou norte-americano? Esse é o tema de um próximo post.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Visão do trabalho por função e por processo: contradição ou complementaridade?

Numa entrevista, a  jornalista pergunta ao delegado responsável por prisões de narcotraficantes:
  • Daqueles que o Sr. vem prendendo, quantos permanecem presos? O Sr. acompanha estes dados?
E o delegado responde:
  • Não, não acompanho. Eu fico focado na realização do meu trabalho, que é investigação e entrega à Justiça. Dedico meu tempo e esforços para isto.
A atitude que a resposta do delegado revela é adequada? Ele faz muito bem em permanecer focado no seu trabalho? Ou ele deveria se questionar sobre os efeitos, sobre o que acontece quando ele termina o seu trabalho e a partir do seu trabalho? Esta cena ilustra uma importante diferença, entre visão funcional e visão processual do trabalho.
Podemos compreender o trabalho como algo complexo (isto é, que contém partes discerníveis) e temporal (isto é, cujas partes estão assimetricamente relacionadas, são fases, etapas numa sequência).
Sob esta caracterização, há duas formas de se tematizar o trabalho. Numa, que chamaremos de processual, consideramos as relações externas de cada fase, ignorando a complexidade de suas relações internas. Estamos ocupados em apreender como uma fase encadeia-se noutra, como o todo resultante deste encadeamento relaciona-se com o contexto em que está incluído (externalização da complexidade). Noutra, que chamaremos de funcional, consideramos as relações internas em cada fase, abstraindo da interface que estabelece com outras fases, voltando-nos à compreensão de como as relações internas da fase ocorrem (internalização da complexidade). Assim, aquela é uma visão processual do trabalho. Esta, uma visão funcional.
A distinção é bastante abstrata. Uma analogia pode ajudar. Pensemos no trabalho envolvido em produzir caixotes de madeira. A partir de madeira bruta ou tábuas, cortam-se pedaços. Após, fixam-se pedaços uns nos outros (possivelmente com pregos, colas, etc). Cortar, colar e martelar são funções. Produzir o caixote combinando o exercício coordenado destas funções é o processo. E, desde já é de se notar que apenas sob esta perspectiva do trabalho transformador questões como "para quem é este caixote?", "para que ele será utilizado?", "é o caixote o melhor produto?" fazem sentido.
Esta analogia também permite ressaltar outro aspecto característico da visão funcional, uma certa abstração de propósitos ou finalidades mais gerais em que aquele trabalho se insere: podemos cortar, colar e martelar tanto para fazer caixotes, quanto para outros processos (construir casas, por exemplo). Quando, contudo,  atentamo-nos para o processo de produzir o caixote, para o desenho que o caixote deve ter, para a sequência de fases que devem ser realizadas para que, ao final, tenhamos um ... caixote, ipso facto, estamos desconsiderando em que consiste o bom martelar, a virtude no corte da madeira, etc.
A união destas diferentes formas de ver o trabalho - matricial, para batizar esta nova forma - o desenvolvimento harmônico delas, é condição essencial para uma melhor compreensão e intervenção no domínio do trabalho transformador. Com efeito, ambas formas trazem benefícios e têm limites. A combinação delas, soma os benefícios e reduz os limites que cada uma, isolada, tem.
Assim, é muito bom o delegado estar focado no que ele faz, na função que exerce (visão funcional do trabalho), mas não seria ainda melhor se ele dividisse seus esforços e atenção também com o que ocorre no entorno, antes e após ele fazer seu trabalho, ou seja, se ele também se ocupasse com a efetividade do seu trabalho (o que implicaria uma visão processual do trabalho)? Em síntese: não seria melhor uma visão matricial?

A "moral da história" da entrevista com o delegado é que falta-lhe a visão matricial. A visão funcional e processual são complementares, não contraditórias entre si. A visão funcional, que implica foco intensivo e desvelamento das complexidades internas ao trabalho viabiliza virtudes intrínsecas (martelar bem, cortar madeira bem, fazer inquéritos bem). A visão processual, por sua vez, implica foco extensivo e desvelamento das complexidades nas interfaces dos trabalhos (agora tomados como unidades simples, para efeitos de compreensão), remissão ao resultado mais geral, o produto. Trata-se, agora, de fazer bem um bom caixote de madeira, que deve ser bom para alguém. Trata-se, agora, de realizar inquéritos que viabilizem a justiça.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

O estado chinês e o estado do século XXI

Se a China caminha para ser a potência hegemônica deste século, devemos esperar um novo paradigma de estado?
Durante a maior parte do século XX, o estado conduziu o desenvolvimento capitalista. No mundo capitalista como no socialista, coube ao estado a construção, a destruição e a reconstrução das forças produtivas e da sociedade.
No seu último quartel, o estado foi desincumbido dessa função. Havia se tornado um empecilho. Mas a história não foi bem assim. Enquanto era desmontado no ocidente, o estado irrompia a penúltima fronteira do desenvolvimento capitalista: a Ásia.
Na semana passada, governo chinês proibiu a compra e venda de ações, em face da conjuntura. Simples assim. Para evitar a continuidade da queda das ações, o estado fechou temporariamente o mercado. Tirou dos proprietários de papeis privados o “sagrado” direito de dispor deles livremente. Autoritarismo, intervencionismo ou o adjetivo que for, é o estado chinês em ação. E se o leitor achar que este exemplo é muito pequeno, que então pergunte-se honestamente: como a China está chegando à condição de primeira potência mundial? Será que isso é fruto da “mão invisível” de Adam Smith?
Se hoje não achamos imediatamente absurda a ideia de que o Mandarim possa vir a ser a língua do século XXI, porque não pensar que o estado chinês possa ser “o estado do século XXI”? Será este século curto o suficiente pra tornar esse estado chinês um empecilho ao desenvolvimento das forças produtivas? Talvez só a magnitude e o caráter das crises que virão poderão nos dizer, ou talvez a dinâmica evolutiva das forças produtivas, ou algo que as culturas orientais têm e que nós ocidentais nem fazemos ideia.
A primeira crise deste século trouxe o estado de novo à cena. De tal sorte que, ao menos, já sabemos que o estado neoliberal do último quarto do século passado foi barrado na festa do novo século.
Acho que teremos um tempo para observar.